O que fazer quando a execução para.

Textos sobre localização de patrimônio, prova de esvaziamento e os prazos que correm contra o credor. Cada afirmação vem com a fonte primária no pé do texto.

  • Prova patrimonial

    Qual a melhor ferramenta para achar bens de devedor no Brasil?

    Não existe ferramenta única. Para saber o que está no nome do devedor hoje, as melhores são as do juízo: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e o Sniper do CNJ, e nenhuma delas é operada pelo credor. Para achar o que saiu do nome dele, a busca é nos registros públicos: matrícula de imóvel no SREI, escritura e procuração no buscacep.org.br, e quadro societário na junta comercial.

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  • Mercado de crédito

    Recuperação judicial em recorde, falência em queda

    O Brasil fechou 2025 com 2.466 empresas em recuperação judicial, o maior número da série da Serasa Experian, iniciada em 2012, e alta de 13% sobre 2024. No mesmo ano, os pedidos de falência caíram 19%, para 698 empresas. A Selic saiu de 10,50% em maio de 2024 para 15,00% em junho de 2025, e está em 14,00%. O recorde é de reestruturação, não de liquidação.

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  • Prova patrimonial

    A averbação do art. 828 dispensa a prova de má-fé

    O art. 828 do CPC permite ao exequente obter certidão de que a execução foi admitida e averbá-la no registro de imóveis, de veículos e de outros bens sujeitos a penhora. O § 4º presume em fraude à execução qualquer alienação ou oneração feita depois da averbação. Com isso, o credor deixa de precisar provar a má-fé do terceiro adquirente exigida pela Súmula 375 do STJ.

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  • Execução

    SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD voltaram vazios. O que isso prova

    SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD consultam o que está registrado no nome do devedor no momento da consulta. Nenhuma das três enxerga bem transferido para terceiro, participação societária de fato, imóvel em outra unidade da federação sem vínculo cadastral, ou ativo em nome de parente. Resultado vazio nas três prova que o patrimônio não está no nome dele. Não prova que ele não existe.

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  • Prova patrimonial

    Fraude à execução ou ação pauliana: a escolha depende da data

    Fraude à execução e fraude contra credores punem o mesmo fato com regimes diferentes. A fraude à execução, do art. 792 do CPC, torna a alienação ineficaz perante o exequente e é alegada nos próprios autos, mas depende de averbação no registro ou de prova de má-fé do adquirente. A ação pauliana anula o negócio, exige processo próprio e decai em quatro anos contados da data do ato.

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  • Dados do Judiciário

    Justiça em Números 2026: a execução é onde o processo para

    Segundo o Justiça em Números 2026 do CNJ, com dados de 2025, a fase de execução tem taxa de congestionamento de 71%, contra 59% na fase de conhecimento, e leva 4 anos e 11 meses até a primeira sentença, contra 1 ano e 3 meses. No primeiro grau da Justiça Estadual, 52,1% dos 55 milhões de processos pendentes estão em execução.

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Traga uma execução parada da sua carteira.

Nós rodamos o NEXO sobre esse devedor na sua frente e mostramos o que ele tem hoje, o que ele já teve e o que saiu do nome dele.

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